A substituição tributária é assunto atual e em constante mudança, já que as leis mudam rapidamente. As últimas modificações datam de 2015. Manter o seu negócio lucrativo, pode ser um desafio e os percentuais da ST devem ser levados em conta para não ocorrerem prejuízos.

Você precisa ficar atento às porcentagens praticadas para não atuar fora da lei e para manter as precificações de produtos corretas e ainda assim lucrativas. Calcular a Substituição Tributária pode ser complexo, principalmente quando você atua em mais de um estado.

O aplicativo de vendas é um forte aliado na simplificação do processo. Ele pode fazer o cálculo dinâmico da Substituição Tributária com a simples análise do Estado de onde parte o faturamento e do Estado do cliente, o estado faturado.

Há duas formas de calcular a substituição tributária no aplicativo de vendas do seu vendedor externo ou representante comercial.

Substituição Tributária Simplificada

A substituição tributária simplificada aplica um valor de ST previamente definido por produto. Os clientes já vêm identificados para o seu aplicativo de vendas, definindo quem deve e quem não deve sofrer aplicação da ST.

Na tela de inserção de itens ao pedido, o aplicativo irá mostrar o valor da ST, o valor do item com a ST e o valor total do item com ST.

Caso o cliente opte pelo simples, o sistema irá ocultar os campos automaticamente, não aplicando a Substituição Tributária.

O aplicativo também pode informar ao vendedor ou representante comercial qual a Substituição Tributária total do pedido.

Substituição Tributária Comum

Na substituição tributária comum, as regras da ST serão definidas para os cálculos, como, por exemplo, ICMS de Substituição Tributária ou IPI de Substituição Tributária. Nessa modalidade, a ST é variável conforme as regras do fisco.

Os clientes podem entrar em três categorias: isento, normal ou retido.

Nas categorias Isento e Normal, o cliente não sofre cálculo de ST.

Na categoria Retido, o valor da ST será calculado de acordo com a categoria do produto e legislação vigente.

É possível fazer o cálculo da Substituição Tributária Com ou Sem o Fundo de Combate e Erradicação de Pobreza (FCEP), como nos casos de medicamentos genéricos, por exemplo.

É possível definir e aplicar regras de Substituição para o ICMS e IPI. Você pode incluir seu próprio cálculo de Substituição Tributária, adequando o sistema ao seu estado e às regras específicas.

Sobre a Substituição Tributária

Vigente desde 2015, a Substituição Tributária serve para equilibrar a arrecadação dos impostos entre os estados. Com o crescimento do comércio eletrônico e a concentração das grandes empresas virtuais em São Paulo e no Rio de Janeiro, houve a necessidade de equilibrar o recebimento do ICMS desses estados.

Há duas categorias de recolhimento de ST: na modalidade de consumidor final, chamada de Diferencial de Alíquota (ou DIFAL), ou para revenda de produtos, chamada de Substituição Tributária. Cada uma tem sua regra específica.